IPVA: Saiba o que é, como surgiu e quem deve pagar

Há uma série de tributos a serem atendidos pelos cidadãos e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), ganha grande destaque entre as obrigatoriedades anuais. Dessa forma, o conhecimento de questões como funcionalidade, consulta e pagamento torna-se essencial.
Trata-se de um imposto estadual e por esse motivo, tanto a quantia cobrada quanto o abatimento apresentado, podem variar de acordo com cada local. Por exemplo, há casos em que o desconto de 3% pode ser concebido com o pagamento à vista ou que nenhuma redução pode ocorrer.
De qualquer forma, cumprir com essa obrigatoriedade, assim como com os outros tributos, é fundamental para evitar complicações e conforme será apresentado no decorrer do texto, as consequências podem ser graves para os proprietários que apresentam situação irregular.
Como surgiu o IPVA?
Antes de abordar o surgimento e compreender de forma mais clara o que significa IPVA, é importante citar a Taxa Rodoviária Única (TRU). Essa obrigatoriedade antecede o tributo e foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro no ano de 1969, apresentado como proposta o financiamento das rodovias.
Serviços específicos eram atendidos em prol da expansão das vias, o que envolvia pontos como a construção, sinalização e conservação. No entanto, no ano de 1985, com uma demanda menor devido a finalização de diversos pontos, privatização, entre outros fatores, o vínculo foi encerrado e o IPVA surgiu.
Ao apresentar IPVA como funciona, é significativo observar as diferenças em relação a TRU, que era voltada essencialmente para as rodovias. Afinal, despesas diferenciadas são atendidas por este imposto que integra o Sistema Tributário Nacional com normas gerais vigentes na Lei 5.172/1966
Esse tributo tem aplicação voltada para as despesas públicas administrativas, o que abrange mais fatores do que melhorias específicas para as vias. Desse modo, os fundos podem ser aplicados tanto para a educação no trânsito, manutenção de vias e finalidades distintas de serviços coletivos e públicos.
Como o valor é calculado?
O cálculo desse imposto é submetido a diferentes fatores, como o valor do veículo no mercado de acordo com o ano e a alíquota, ou seja, o percentual empregado para o IPVA em cada estado, que pode ser de 1% a 6%.
Em relação ao valor do modelo do automóvel, certamente, diferentes fontes são averiguadas, assim como sua situação. Essa quantia recebe o nome de valor venal e corresponde a uma estimativa realizada pelo Poder Público, o que também ocorre para a base de cálculo de outros impostos, como no caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Como exemplificação, pode-se citar um veículo novo, que terá como valor venal o total indicado na documentação fiscal na aquisição do automóvel. O valor é multiplicado pela alíquota de cada local e dividida por 100.
Quem deve pagar o IPVA?
Embora o pagamento do IPVA seja uma obrigatoriedade de uma grande parcela dos proprietários de veículos, não são todos que se enquadram nesse cenário. Há alguns casos em que a isenção do IPVA pode ser requisitada junto à Secretaria da Fazenda no estado e os requisitos variam de acordo com a legislação.
De acordo com a legislação de cada lugar, outros veículos podem ser isentos, como no caso de veículos ferroviários, automóveis fabricados há mais de 20 anos, máquinas agrícolas, alternativas empregadas na construção civil e veículos conduzidos por deficientes físicos.
Algumas categorias de trabalhadores podem solicitar a isenção, como no caso de taxistas e motoristas que realizam transporte escolar ou conduzem fretados. Além da isenção, esse imposto também pode não ser uma obrigatoriedade por causa de dispensa ou imunidade.
O primeiro caso corresponde aos donos que, por determinada razão, não podem utilizar o veículo, como no caso de furto ou apreensão judicial. Já no caso de imunidade, é uma condição atrelada aos proprietários de automóveis que integram corporações que dispõem de garantias constitucionais com isenção de tributos, como veículos utilizados por órgãos públicos federais.
Como pagar o IPVA?
Existe a necessidade de atenção constante ao calendário de cada ano e estado, o que favorece o planejamento para atender a quantia à vista com maior tranquilidade ou no caso do parcelamento IPVA. Caso existam dúvidas sobre como consultar, há possibilidade de acessar a plataforma do imposto de cada cidade. A partir desse ponto, basta digitar os dados solicitados pelo sistema.
Há diferentes caminhos que podem ser atendidos por quem busca IPVA como pagar, sendo o principal a execução do processo em uma agência bancária credenciada, como Bradesco, Itaú, Bancoob e Banco do Brasil.
Para que o processo seja realizado, há necessidade de que o proprietário do veículo tenha o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). Para identificar o número, basta consultar o CRLV, que tem porte obrigatório de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Afinal, trata-se do documento responsável por atestar ao fiscal de trânsito, na ocasião da vistoria ou em qualquer situação que similar, que o automóvel atende os quesitos ambientais e de segurança, ou seja, que está em condições para circular. Além da alternativa apresentada, o proprietário do veículo pode quitar o valor a partir dos seguintes meios:
- Guichês de caixa;
- Internet;
- Casas lotéricas;
- Débito agendado;
- Terminais de autoatendimento.
Além dessas opções, caso seja mais viável, é importante que a pessoa consulte com a instituição bancária quais são os outros canais disponibilizados para que o pagamento do IPVA seja realizado. Para o pagamento à vista e bonificação de 3% em alguns locais, o prazo comumente é no primeiro mês do ano, com variação de acordo com o final das placas dos veículos.
A diferença é de apenas alguns dias, o que também é notado nos prazos apresentados na modalidade de parcelamento, sendo três parcelas, de janeiro a março. Conforme abordado, trata-se de uma obrigatoriedade estadual e de acordo com o local, a quantidade de parcelas também pode ser divergente.
Conforme citado, atrasos podem resultar em multas para os proprietários. De uma forma mais precisa, a cada dia um valor fracionado é cobrado e por essa razão, é interessante quitar a quantia rapidamente.
Em caso de dívidas existentes nos anos anteriores que ainda não tenham sido alvo de notificação, há possibilidade de quitá-las de forma separada. No entanto, é válido reforçar que para receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) para atestar o licenciamento do automóvel, há necessidade de que todas as dívidas estejam pagas.
Em algumas regiões pode haver a possibilidade de que o valor das dívidas seja parcelado, o que exige uma verdadeira busca por informações por parte do proprietário onde reside em prol da regularização de sua condição.
No que diz respeito ao não pagamento e consequentemente, não licenciamento do veículo, trata-se de uma infração de natureza gravíssima. Dessa forma, há como penalidade não apenas a multa, como a apreensão do veículo, o que reforça a necessidade o calendário do imposto seja acompanhado.
Perguntas Frequentes
Como consultar o IPVA?
Para consultar o IPVA você deve acessar os sites de autoatendimento online ou ir direto para agência em sua cidade. É importante ressaltar que cada cidade possui um site para a consulta do IPVA.
Outra maneira é verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda você precisa dos seguintes dados:
- Placa do veículo;
- Número do Renavam.
Para consultar através do Portal da Secretaria da Fazenda siga o passo a passo:
- Acesse o Portal da Secretaria da Fazenda;
- Procure na página IPVA;
- Agora clique em CONSULTAR DÉBITOS;
- Insira os dados do Renavam e a Placa do veículo.
Pronto! Com isso você irá ver se existe algum débito.
Pode-se notar com as informações apresentadas que o IPVA é uma das diversas obrigações a serem atendidas pelos condutores que desejam manter uma situação regular! Compreendeu a importância de existir um planejamento? Aproveite para deixar sua opinião sobre o imposto ou uma dúvida logo abaixo nos comentários!